Lei · Leis de proteção animal
Abandonar um animal é crime
O que diz a lei, o que arrisca quem abandona e as alternativas quando já não se consegue cuidar do animal.
O que fazer, passo a passo
- 1Desde 2014 o abandono de animais de companhia é crime (artigo 388.º do Código Penal): pena de prisão até seis meses ou multa, além de coimas e da proibição de ter animais.
- 2Maus tratos (artigo 387.º) são punidos com mais severidade, sobretudo se causarem a morte ou lesões graves.
- 3Não consegue continuar a cuidar? Fale com o veterinário, com associações e com o CRO do concelho: há programas de entrega responsável, apadrinhamento e apoio alimentar.
- 4Publique o animal para adoção responsável (associações e a área Adoção do patuco), com honestidade sobre o temperamento e a saúde.
- 5Viu um abandono? Veja o guia «Como denunciar o abandono de um animal».
Contactos úteis
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SEPNA / GNR — Linha SOS Ambiente e TerritórioDenúncias de maus tratos, abandono e crimes ambientais, 24 horas.808 200 520
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Câmara Municipal / Centro de Recolha Oficial (CRO)Serviço veterinário municipal do seu concelho: animais errantes, recolha de cadáveres na via pública.
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Queixa Eletrónica (MAI)Apresentar queixa online à GNR ou à PSP, com fotos e vídeos.
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Informação genérica, sem valor legal nem veterinário. Numa emergência ligue 112 ou contacte já um veterinário; confirme sempre os procedimentos junto das entidades oficiais.